As entidades do Fisco abaixo relacionadas apontam, nesta nota, equívocos substanciais contidos na reportagem publicada pelo Estadão, no Blog do Fausto Macedo, sob o título “Penduricalhos da Fazenda-SP custaram R$ 111 milhões em um mês; maior salário é R$ 513 mil”. O texto contém incorreções que induzem o leitor a conclusões inverídicas sobre a remuneração da carreira.
O primeiro equívoco do texto é apresentar pagamentos eventuais como sendo recorrentes. Os casos citados na matéria são relativos a verbas indenizatórias ou verbas acumuladas ao longo de toda carreira que são pagas uma única vez – todas previstas em lei e amplamente conhecidas no âmbito da administração pública.
Há, ainda, um grave erro factual contido na reportagem, quando seus autores afirmam que os pagamentos custaram R$ 111 milhões aos cofres do estado. Esse montante aparentemente resulta da soma total e indiscriminada de rubricas distintas, como “vantagens eventuais” e “abono de permanência/outras indenizações”. Acontece que esses valores descritos no Portal da Transparência não são pagos integralmente aos Auditores Fiscais. Eles sofrem redução, conforme previsão legal, para que o valor não ultrapasse o teto do funcionalismo.
Além disso, as chamadas “vantagens eventuais” incluem parcelas pagas trimestralmente, o que distorce o cálculo da média salarial mensal apresentada. Esse tipo de procedimento metodológico leva a conclusões artificiais, como a alegação de remuneração média acima do teto constitucional, que não se sustenta sob análise técnica adequada.
Outro aspecto relevante ignorado pela reportagem é a natureza das “outras indenizações”, especialmente a licença-prêmio convertida em pecúnia. Trata-se de um direito adquirido ao longo da carreira, pago uma única vez — geralmente no momento da aposentadoria — e que não representa aumento salarial nem benefício contínuo.
Para fins de compreensão, esse tipo de verba pode ser comparado, sob o ponto de vista conceitual, a mecanismos amplamente aceitos no setor privado, como o FGTS: ambos correspondem a direitos acumulados ao longo dos anos e pagos em momento específico, não configurando remuneração mensal recorrente.
Já o abono de permanência corresponde à devolução ou isenção da contribuição previdenciária ao servidor que já preencheu os requisitos para aposentadoria, mas opta por permanecer em atividade. O seu valor e extensão são definidos conforme a política previdenciária vigente e a necessidade de retenção de mão de obra qualificada. Ressalte-se, ainda, que a aposentadoria é compulsória aos 75 anos e que, após aposentado, o servidor volta a contribuir para o sistema previdenciário, nos termos da legislação aplicável.
Essa divulgação descontextualizada e incorreta de valores contribui para uma percepção distorcida da realidade remuneratória da carreira, prejudicando o debate público qualificado sobre o serviço público e o papel estratégico da Administração Tributária.
Os auditores e as auditoras fiscais exercem função essencial ao Estado, sendo responsáveis pela arrecadação que financia políticas públicas nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura. A complexidade e a responsabilidade dessa atividade exigem análise séria e baseada em critérios técnicos, especialmente quando se trata de dados sensíveis à opinião pública.
São Paulo, 29 de abril de 2026
Federação Nacional dos Auditores Fiscais Tributários – Fenat
Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais – Febrafite
Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo – Sinafresp
Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo – Afresp


