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A FENAT informa que foi surpreendida pelo ajuizamento de ação trabalhista, pelo rito ordinário, contra a Federação. A surpresa decorre do fato de que a autora defendia enfaticamente que as divergências entre entidades deveriam ser resolvidas, ou ao menos submetidas à tentativa de resolução, no campo político, por meio do diálogo. Cabe lembrar que esse princípio chegou a ser invocado para justificar a não aceitação do ingresso de uma entidade naquela Federação. A iniciativa judicial ora adotada, contudo, evidencia uma mudança na aplicação desse princípio conforme as circunstâncias. Diante disso, apresentamos os seguintes esclarecimentos.

A Federação Nacional dos Auditores Fiscais Tributários (FENAT) segue trabalhando pela defesa dos interesses dos auditores e auditoras fiscais e pelo fortalecimento da Administração Tributária. Esse compromisso se sustenta na confiança dos sindicatos que integram a entidade (AM, BA, MG, MS, MT, PE, PI, SP e TO), e na construção de uma agenda comum de atuação nacional.

Em relação à decisão liminar proferida pela Justiça do Trabalho, a FENAT informa que tem ciência das determinações e as respeitará. Esclarece que seu cadastro na Receita Federal do Brasil já apresenta, no campo “Código e Descrição da Natureza Jurídica”, a classificação “313-1 – Entidade Sindical”. Além disso, ressalta que, salvo melhor juízo, em nenhum momento se apresentou nessa condição, e que seus atos, inclusive os citados na ação, poderiam ser realizados tanto por entidade sindical quanto por entidade associativa.

Por segurança jurídica, a FENAT está adotando as medidas cabíveis. A própria decisão preserva expressamente a liberdade de manifestação e a atuação técnica, política e associativa da entidade.

A FENAT informa, ainda, que está promovendo as adequações necessárias à obtenção do registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, assim como os sindicatos filiados estão ajustando seus respectivos cadastros.

Os sindicatos que decidiram integrar a Fenat fizeram essa escolha por meio de suas instâncias deliberativas. As formalidades administrativas relativas à filiação e ao desligamento de outra entidade estão sendo conduzidas pelos respectivos sindicatos. Esses procedimentos não diminuem o significado político de suas decisões nem o compromisso da FENAT com as pautas que lhe foram confiadas.

A Fenat continuará presente nos debates nacionais, no diálogo com parlamentares e autoridades e na construção de propostas para a valorização dos auditores fiscais e o fortalecimento da Administração Tributária, observados os limites jurídicos de sua atuação.

A prioridade da FENAT permanece a mesma: unir esforços e avançar nas questões que afetam a categoria. Com o apoio dos sindicatos que a integram, a FENAT segue forte, ampliando sua participação, trabalhando com responsabilidade para consolidar sua atuação nacional, mantendo-se sempre aberta ao diálogo antes da judicialização.

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