Corrupção na Administração Tributária: além da responsabilidade individual, o dever institucional de prevenir

A corrupção no serviço público costuma ser explicada, principalmente, pela conduta individual de agentes movidos por interesses próprios, associada à falta de caráter e de espírito público. Embora essa perspectiva seja necessária, ela é insuficiente. Quando episódios se repetem dentro de uma mesma estrutura, é preciso investigar se há falhas de gestão, supervisão e governança que favoreçam a ocorrência ou a continuidade dos desvios.

No contexto das carreiras de auditoria fiscal, marcadas por autonomia técnica e elevada responsabilidade, é pertinente investigar se existem falhas institucionais que contribuem para o problema. Corrupção individual difere de corrupção sistêmica. A primeira decorre da decisão de um agente; a segunda sugere repetição, tolerância ou dificuldade de detecção, indicando um possível problema institucional.

A gestão, por sua vez, tem papel central na criação de mecanismos que reduzam as oportunidades para a prática de ilícitos, como a segregação de funções, a rastreabilidade das decisões e a resposta rápida a indícios de irregularidades. Um ponto crucial é o tratamento dado aos sinais de alerta. Perguntas como “quem tinha competência para identificar o problema?” e “o que foi feito depois que o sinal apareceu?” ajudam a avaliar a capacidade de resposta institucional. Portanto, a pergunta central não deve ser apenas “quem praticou o ato?”, mas também “quais condições institucionais permitiram que isso ocorresse e, eventualmente, persistisse?”.

Essa abordagem amplia a análise da responsabilidade para além do indivíduo e alcança os controles, os incentivos e a capacidade institucional de reagir a sinais de alerta. Em vez de apenas atuar depois que um caso vem à tona, uma gestão eficiente questiona por que os controles falharam e, a partir desse diagnóstico, aprimora sistemas e procedimentos. Assim, cada episódio pode se transformar em uma oportunidade de aprendizado institucional.

No âmbito da administração tributária, o equilíbrio entre autonomia e controle deve ser cuidadosamente construído. Controles excessivos podem gerar burocracia, mas controles frágeis criam vulnerabilidades. A responsabilidade dos gestores deve ser examinada à luz de suas atribuições e de seus deveres, sem presunção automática de culpa. Mais do que punir, uma política eficiente deve prevenir, ajustando processos e fortalecendo controles. A resposta institucional, portanto, não se limita a identificar e punir os responsáveis: deve também compreender por que o sistema não foi capaz de impedir o desvio.

Controles frágeis, baixa supervisão e falhas na reação a sinais de alerta criam oportunidades para desvios e constituem problemas de gestão. Por isso, é necessário investigar se essas deficiências permitiram que práticas ilícitas ocorressem ou se prolongassem.

Outro aspecto relevante é que a administração pública não é uma empresa e, portanto, não pode ser regida exclusivamente pela lógica privada. Nas últimas décadas, ganhou força a ideia de que o setor público deveria adotar métodos de gestão inspirados na iniciativa privada, com prioridade para eficiência, metas, resultados e redução de custos. Essa perspectiva trouxe contribuições relevantes, especialmente na busca por maior racionalidade administrativa. Entretanto, a equiparação entre administração pública e gestão empresarial apresenta limites que precisam ser reconhecidos.

Enquanto a empresa privada se orienta principalmente pela obtenção de resultados econômicos e pela satisfação de seus acionistas ou clientes, a administração pública possui finalidade distinta: a realização do interesse coletivo, submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O gestor público não dispõe da mesma liberdade decisória existente no setor privado, pois suas ações estão vinculadas à lei e sujeitas a mecanismos de controle interno e externo.

Quando a lógica empresarial é aplicada ao setor público de forma acrítica, pode surgir a falsa percepção de que os resultados justificam flexibilizações excessivas de procedimentos e controles. Em áreas sensíveis, como a administração tributária, que lidam com informações estratégicas e exercem elevado poder estatal, controles institucionais robustos não representam entraves à eficiência, mas condições essenciais para a legitimidade e a integridade da atuação pública.

Além disso, modelos excessivamente centrados em metas quantitativas podem produzir incentivos inadequados, deslocando a atenção da qualidade institucional para indicadores meramente numéricos. Uma administração pública íntegra exige equilíbrio entre autonomia técnica, responsabilização, transparência e supervisão.

Nesse sentido, a discussão sobre corrupção não deve se limitar à análise da conduta individual, mas incluir também o desenho institucional, os sistemas de controle e os modelos de gestão adotados. A boa governança pública depende não apenas da honestidade dos agentes, mas também de instituições capazes de prevenir, detectar e responder a desvios — e da compreensão de que o Estado possui natureza, objetivos e responsabilidades distintos daqueles da iniciativa privada.


Glauco Honório é presidente da Federação Nacional dos Auditores Fiscais Tributários. Graduado em Economia, com pós-graduação em Administração Financeira e Gestão Tributária e MBA em Economia do Setor Público. Auditor Fiscal da Receita Estadual desde 1990, construiu sólida trajetória na Administração Tributária paulista até aposentar-se em 2023. Exerceu a vice-presidência do Sinafresp nas gestões 2016–2018 e 2019–2021, e foi representante sindical por Campinas na gestão 2022–2024. Atualmente, ocupa o cargo de Diretor Suplente da entidade, mantendo atuação ativa nas pautas institucionais da categoria. Foi também diretor da Fenafisco de 2019 a 2025.